A discussão sobre a prática de assédio no ambiente de trabalho não é recente, mas o rigor exigido das empresas tem aumentado.
Além da pressão social para que as organizações coíbam as diferentes práticas de violência, há legislações e normas trabalhistas que estabelecem obrigações claras para os empregadores.
Uma das medidas mais recentes foi a inclui são do assédio sexual e das demais formas de violência no âmbito do trabalho entre as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa).
De acordo com a Portaria no 4.219/22, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), as empresas devem realizar, no mínimo, três medidas: instituir e divulgar normas internas com regras de conduta a respeito do assédio sexual e da violência; definir procedimentos a serem adotados para receber e apurar denúncias; realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização, no mínimo, a cada 12 meses.
Apesar de o assédio moral ter sempre existido em todas as camadas sociais e em todas as organizações, o tema só entrou na agenda das empresas recentemente.
Conforme o assunto ganha repercussão, surge o risco de banalização do tema, tornando mais difícil estabelecer os limites entre o que é e o que não é assédio. Isso traz o risco de, por um lado, nada ser classificado como assédio e as queixas serem tratadas como “mimimi” e, do outro, o receio de qualquer atitude ser considerada assédio, inibindo relações ou situações naturais, como a cobrança de metas ou o uso de apelidos não ofensivos entre colegas.
Política corporativa:
Para evitar esse tipo de confusão, é preciso criar uma política corporativa, ou seja, normas internas para que os trabalhadores entendam o que é assédio (moral, sexual e institucional) e como ele é praticado.
As regras devem ser disseminadas para todas as pessoas vinculadas à organização, alcançando de líderes em posição de chefia e direção a empregados e parceiros da empresa, co mo terceirizados, fornecedores e prestadores de serviço.
Essas ações de conscientização devem ser didáticas e fáceis de assimilar, preferencialmente demonstrada com exemplos, a fim de esclarecer as muitas maneiras pelas quais o assédio pode se manifestar. Ele pode ser vertical e descendente, quando praticado pelo superior hierárquico contra o subordinado; horizontal, quando ocorre entre colegas; ou, o mais grave, institucional ou corporativo, quando a em presa acaba estimulando a prática.
A institucionalização do assédio moral ocorre, por exemplo, quando a organiza ção tem uma cultura abusiva, em que a cobrança por resultados cria situações de constrangimento. O empregador tem o poder diretivo para exigir o cumprimento de regras relacionadas ao trabalho ou co brar metas, mas, para isso, não precisa ridicularizar o colaborador.
Outro ponto importante é manter um canal de denúncias que respeite o anoni mato do denunciante. A empresa deve seguir protocolos para investigar as quei xas e ter profissionais preparados para lidar com a situação.