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Aviso prévio trabalhado: regras, duração e como calcular corretamente

O aviso-prévio é um dos pontos mais importantes no encerramento de um contrato de trabalho e, ao mesmo tempo, um dos que mais geram dúvidas tanto para empresas quanto para colaboradores.

Neste conteúdo, a Objetiva Consultoria explica de forma clara como funciona o aviso-prévio trabalhado, suas regras, duração e como realizar o cálculo correto.


📌 O que é o aviso-prévio trabalhado?

O aviso-prévio trabalhado ocorre quando, após a comunicação da rescisão do contrato, o colaborador continua exercendo suas atividades normalmente durante o período determinado por lei.

Esse modelo permite uma transição mais organizada para ambas as partes:

  • A empresa ganha tempo para substituir o profissional
  • O colaborador tem prazo para buscar uma nova oportunidade

⏳ Qual a duração do aviso-prévio?

A duração do aviso-prévio segue a regra da Lei nº 12.506/2011:

  • 30 dias para colaboradores com até 1 ano de empresa
  • +3 dias por ano trabalhado, podendo chegar até 90 dias no total

📍 Exemplo:
Um colaborador com 5 anos de empresa terá:
👉 30 dias + 12 dias adicionais = 42 dias de aviso-prévio


⚖️ Direitos durante o aviso-prévio trabalhado

Durante esse período, o colaborador possui alguns direitos importantes:

  • Redução da jornada de trabalho:
    • 2 horas por dia ou
    • 7 dias corridos ao final do período
  • Manutenção do salário normal
  • Continuidade de benefícios (salvo acordo em contrário)

💰 Como calcular o aviso-prévio trabalhado?

O cálculo do aviso-prévio trabalhado inclui:

✔ Salário base
✔ Médias de horas extras (se houver)
✔ Adicionais (insalubridade, periculosidade etc.)

📊 Importante: o período do aviso também conta como tempo de serviço para cálculo de férias e 13º salário.


⚠️ Pontos de atenção para empresas

Uma gestão inadequada do aviso-prévio pode gerar passivos trabalhistas. Por isso, é fundamental observar:

  • Comunicação formal da rescisão
  • Definição clara do tipo de aviso (trabalhado ou indenizado)
  • Cumprimento das reduções de jornada
  • Registro correto na folha de pagamento

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