O aviso-prévio é um dos pontos mais importantes no encerramento de um contrato de trabalho e, ao mesmo tempo, um dos que mais geram dúvidas tanto para empresas quanto para colaboradores.
Neste conteúdo, a Objetiva Consultoria explica de forma clara como funciona o aviso-prévio trabalhado, suas regras, duração e como realizar o cálculo correto.
📌 O que é o aviso-prévio trabalhado?
O aviso-prévio trabalhado ocorre quando, após a comunicação da rescisão do contrato, o colaborador continua exercendo suas atividades normalmente durante o período determinado por lei.
Esse modelo permite uma transição mais organizada para ambas as partes:
- A empresa ganha tempo para substituir o profissional
- O colaborador tem prazo para buscar uma nova oportunidade
⏳ Qual a duração do aviso-prévio?
A duração do aviso-prévio segue a regra da Lei nº 12.506/2011:
- 30 dias para colaboradores com até 1 ano de empresa
- +3 dias por ano trabalhado, podendo chegar até 90 dias no total
📍 Exemplo:
Um colaborador com 5 anos de empresa terá:
👉 30 dias + 12 dias adicionais = 42 dias de aviso-prévio
⚖️ Direitos durante o aviso-prévio trabalhado
Durante esse período, o colaborador possui alguns direitos importantes:
- Redução da jornada de trabalho:
- 2 horas por dia ou
- 7 dias corridos ao final do período
- Manutenção do salário normal
- Continuidade de benefícios (salvo acordo em contrário)
💰 Como calcular o aviso-prévio trabalhado?
O cálculo do aviso-prévio trabalhado inclui:
✔ Salário base
✔ Médias de horas extras (se houver)
✔ Adicionais (insalubridade, periculosidade etc.)
📊 Importante: o período do aviso também conta como tempo de serviço para cálculo de férias e 13º salário.
⚠️ Pontos de atenção para empresas
Uma gestão inadequada do aviso-prévio pode gerar passivos trabalhistas. Por isso, é fundamental observar:
- Comunicação formal da rescisão
- Definição clara do tipo de aviso (trabalhado ou indenizado)
- Cumprimento das reduções de jornada
- Registro correto na folha de pagamento
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