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FGTS na demissão: o que empresas e contadores precisam observar para evitar riscos

A demissão de um colaborador exige atenção redobrada por parte das empresas, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das obrigações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Mais do que uma exigência legal, o correto recolhimento e pagamento do FGTS na rescisão é fundamental para evitar passivos trabalhistas e garantir a segurança jurídica da organização.

📊 O que deve ser observado:

1. Depósitos mensais atualizados
Antes da rescisão, é essencial verificar se todos os depósitos mensais do FGTS foram realizados corretamente ao longo do contrato.

2. Multa rescisória (40%)
Nos casos de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS do colaborador.

3. Prazo de pagamento
O pagamento das verbas rescisórias, incluindo o FGTS, deve ocorrer em até 10 dias após o término do contrato.

4. Guia GRRF
A emissão correta da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) é indispensável para regularizar a situação junto à Caixa Econômica Federal.

5. Integração com o eSocial
Erros de informação no eSocial podem gerar inconsistências e multas, por isso a conferência dos dados é essencial.

⚠️ Riscos de não conformidade

  • Multas e penalidades trabalhistas
  • Ações judiciais
  • Bloqueios e restrições operacionais
  • Danos à reputação da empresa

✅ Como a Objetiva pode ajudar

A Objetiva Consultoria atua de forma estratégica na gestão trabalhista, garantindo que todos os processos rescisórios sejam conduzidos com segurança, precisão e conformidade legal.

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