Até 31.12.2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
O governo postergou para 1º.01.2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, conforme previsto no art. 1º da Portaria MTP nº 313/2021.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editará ato promovendo as adequações necessárias no modelo de perfil profissiográfico previdenciário contendo o histórico laboral do trabalhador para possibilitar sua emissão por meio exclusivamente eletrônico, a partir das informações acerca de eventos de SST enviadas ao eSocial.
(Portaria MTP nº 334/2022 – DOU de 18.02.2022)
Fonte: Editorial IOB