O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou hoje (03) a Portaria nº 1.408/2022, que traz novas regras para a realização da prova de vida. A partir de agora, ao invés do segurado da Previdência Social ser o responsável pela comprovação, caberá ao governo fazê-la. Com isso, não haverá mais prova de vida presencial. O INSS anunciou que usará dados públicos como eleições, vacinação e a declaração de Imposto de Renda, entre outros, para fazer a averiguação.
Segundo a portaria, as medidas já serão válidas para os segurados que fazem aniversário a partir da data da sua publicação. Agora, serão considerados válidos como prova de vida realizada:
De acordo com o órgão, quando o INSS não conseguir confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado nas instituições públicas federais, estaduais, municipais e privados, irá notificá-lo para realizar a prova de vida, preferencialmente, por atendimento eletrônico com uso de biometria ou pelos meios citados acima.
Agora, se não for identificado pelos meios citados, o INSS vai utilizar os seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como os bancos, para comprovar que o segurado está vivo e, assim, evitar o deslocamento do beneficiário da sua residência.
Vale destacar que, anteriormente, para realizar a prova de vida, o segurado tinha que se deslocar até o banco no qual recebe o benefício. E, segundo o órgão, o segurado não será impedido de seguir com esta prática, se for da sua preferência.
O governo anunciou que terá até 31 de dezembro de 2022 para colocar em prática as medidas anunciadas e, por conta disso, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida ficará suspenso até esta data.
Fonte – IOB