A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma autarquia federal responsável, dentre outras coisas, por fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e regulamentação da lei.
Exercendo essa competência, a ANPD publicou no dia 17 de julho de 2024 a regulamentação sobre as atribuições do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais.
Primeiro: quem é o Encarregado pelo tratamento dos Dados Pessoais (DPO)?
É o profissional que não tem necessidade de ter nenhuma formação específica mas que entenda sobre a proteção efetiva dos dados pessoais e é responsável por algumas atribuições pontuais que lhe foram atribuídas tanto na Lei Geral de Proteção de Dados, quanto na Resolução n° 18, da ANPD e se resume no seguinte:
Além dessas que estão mencionadas no artigo 41, da LGPD, a Resolução 19, acrescentou as seguintes:
São ainda obrigações do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais ou DPO, criadas pela Resolução n° 18, da ANPD:
Prestar assistência e orientação ao agente de tratamento na elaboração, definição e implementação, conforme o caso, de:
Dessa forma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados aumentou em muito a importância do cargo do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais atribuindo-lhe diversas novas atribuições, tornando-o um profissional indispensável em qualquer pessoa jurídica de direito público ou privado quando o assunto é proteção de dados e privacidade e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.
Essa mudança foi tão significativa no universo envolvendo Proteção de Dados e Privacidade que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados promoveu em Brasília, no salão de eventos da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), um evento para discutir essas alterações e a importância delas.
O evento contou com a presença de 250 Encarregados pelo tratamento de Dados Pessoais selecionados para tanto, no dia 1º de agosto de 2024 e foi o primeiro evento presencial promovido pela ANPD, aproximando ainda mais a figura do Encarregado com a Autoridade Nacional.
Você, contador, pode estudar mais profundamente o tema e ser esse profissional, aumentando ainda mais sua relevância dentro de seus clientes, promovendo a conformidade em relação à Lei Geral de Proteção de Dados. Já pensou em aumentar o leque de serviços oferecidos aos seus clientes?
Fonte – Portal Contábeis