A princípio, é importante pontuar que há duas formas de auditorias: internas e externas.
Quanto ao objetivo, também há duas modalidades: preventivas e corretivas.
Em situações específicas podem ocorrer auditorias pontuais para fins diversos: estoque, imobilizado, folha de pagamento, vendas, tesouraria, processos produtivos, contas a receber, contas a pagar, revisão tributária etc.
A pergunta que me fizeram certa vez, durante uma aula presencial em que eu abordava sobre as fragilidades de alguns sistemas de custeio, foi se as auditorias funcionam.
Naquela aula o tema fraudes em grandes empresas americanas, ocorridas há muitos anos, também veio à tona. Não entrei no mérito daquela polêmica por considerar uma situação atípica. Até porque cada país tem sua legislação específica, principalmente quando o problema envolve interesse coletivo e difuso.
Foi necessário eu explicar, sem perder de vista as dificuldades operacionais de qualquer modalidade de auditoria, que nenhuma atividade humana é perfeita. Ponto parágrafo.
Em seguida precisei falar sobre a diferença entre as duas modalidades de auditorias que as empresas podem adotar: preventivas e corretivas.
As auditorias preventivas, conforme o nome sugere, visam evitar ações impróprias em qualquer instituição. Elas são, na maioria das vezes, internas e continuadas. Quando bem planejadas e aplicadas com critério, elas geralmente inibem e podem até identificar e evitar, tempestivamente, eventuais ações indesejáveis ou então fraudulentas. Esse é o fundamento e objetivo principal dessa modalidade de auditoria.
Assim, do ponto de vista organizacional e de monitoramento dos controles internos as auditorias preventivas são mais apropriadas e eficazes.
As auditorias corretivas, sejam elas internas ou então externas, visam identificar e apontar problemas efetivamente existentes. Elas precisam apurar algumas evidências e relatar os achados.
Na mesma aula, me foi perguntado sobre as auditorias das demonstrações financeiras. Expliquei que essas são muito importantes, todavia não visam apurar fraudes, pesquisar e investigar algum malfeito ou então coisa parecida. Na maioria das situações, essas auditorias são exigências legais e têm critérios técnicos e formais específicos.
Então, as auditorias funcionam sim. O que elas não podem prever e evitar são as fraudes deliberas e dolosas, ou então adivinhar a existência de fatos relevantes que eventualmente tenham sido omitidos pela alta administração de uma empresa. Daí a necessidade de uma Carta de Responsabilidade da Administração.
Desse modo, sou de opinião que as auditorias são muito importantes e devem ser valorizadas, sempre. O que não se pode esperar ou então exigir é que elas descubram o que se passa pela cabeça de fraudadores por vocação.
Por Edson Oliveira – Membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (ABRACICON)