Objetiva

Planejamento do patrimônio reduz custos e conflitos

A pandemia da Covid­19 fez com que o empresário brasileiro ficasse mais atento a temas ligados à organização jurídica de sua empresa, com vistas à sua prote­ção e continuidade.

Projetos de planejamento patrimonial e sucessório têm como vantagem a adaptação do negócio às vontades e expectativas do sócio para afastar os riscos naturais do em­preendimento. No âmbito familiar, geralmente há preocupação para que agregados não ingressem na organização e, se acon­tecer algum evento de sucessão precoce, não levem parte significativa da herança. E, caso o agregado entre na empresa, por exemplo, o acordo de acionistas servirá para mitigar sua interferência na gestão.

Assim, a modalidade pode servir para re­duzir as chances de conflitos entre sócios ou familiares; estabelecer regras de gover­nança; e destinar parcelas do patrimônio, em vida ou na herança, para o custeio de finalidades específicas, como manutenção da família e filantropia.

Há uma série de medidas que podem ser utilizadas nesse processo. O planejamen­to da sucessão é um dos aspectos mais comuns. Outro destaque é a possibilida­de de racionalizar os custos. No caso dos grupos empresariais, existe, ainda, a se­gregação do patrimônio total entre enti­dades diferentes, distinção que é feita com base na atividade explorada em cada or­ganização para evitar que os riscos de um negócio possam contaminar os ativos de outro ou, mesmo, da família.

Trata-­se, portanto, de um procedimento que pode envolver diferentes ramos do direi­ to, como familiar, societário e fiscal. Além disso, o grau de sofisticação de cada projeto tende a depender da complexidade do caso. Pessoas, famílias e empresas são diferentes entre si; de forma que a solução válida para um caso pode não ser boa para outro.

Proteção lícita:

Para que a partilha da empresa aos herdei­ros seja feita com o menor custo possível, o planejamento sucessório e a organização do patrimônio precisam estar sempre em dia e devem ser tratados com antecedência.

Embora o empresário tenha autonomia para organizar seu patrimônio da forma que considerar mais conveniente, a operação deve observar as leis em vigor, o que signi­fica não frustrar de forma ilegítima os interesses de credores e do próprio fisco.

Proteção “lícita” é aquela que não visa ocultar o patrimônio de uma pessoa que possui dívidas, ajuizadas ou não. Assim, a retirada de um imóvel não envolvido na operação que se encontre na titularidade de uma empresa é considerada proteção patrimonial. Isso porque, se a empresa vier a enfrentar dificuldades financeiras no fu­turo, o imóvel não mais lhe pertencerá e não poderá responder pela dívida. No en­tanto, se a mesma empresa já se encon­trar em disputa judicial num processo de execução, a tentativa de se desvencilhar do imóvel para não satisfazer o crédito devido configura fraude à execução e é considerada crime.

A situação reforça uma lição importante: cada caso deve ser avaliado individualmen­te, com a orientação de um especialista.