A pandemia da Covid19 fez com que o empresário brasileiro ficasse mais atento a temas ligados à organização jurídica de sua empresa, com vistas à sua proteção e continuidade.
Projetos de planejamento patrimonial e sucessório têm como vantagem a adaptação do negócio às vontades e expectativas do sócio para afastar os riscos naturais do empreendimento. No âmbito familiar, geralmente há preocupação para que agregados não ingressem na organização e, se acontecer algum evento de sucessão precoce, não levem parte significativa da herança. E, caso o agregado entre na empresa, por exemplo, o acordo de acionistas servirá para mitigar sua interferência na gestão.
Assim, a modalidade pode servir para reduzir as chances de conflitos entre sócios ou familiares; estabelecer regras de governança; e destinar parcelas do patrimônio, em vida ou na herança, para o custeio de finalidades específicas, como manutenção da família e filantropia.
Há uma série de medidas que podem ser utilizadas nesse processo. O planejamento da sucessão é um dos aspectos mais comuns. Outro destaque é a possibilidade de racionalizar os custos. No caso dos grupos empresariais, existe, ainda, a segregação do patrimônio total entre entidades diferentes, distinção que é feita com base na atividade explorada em cada organização para evitar que os riscos de um negócio possam contaminar os ativos de outro ou, mesmo, da família.
Trata-se, portanto, de um procedimento que pode envolver diferentes ramos do direi to, como familiar, societário e fiscal. Além disso, o grau de sofisticação de cada projeto tende a depender da complexidade do caso. Pessoas, famílias e empresas são diferentes entre si; de forma que a solução válida para um caso pode não ser boa para outro.
Proteção lícita:
Para que a partilha da empresa aos herdeiros seja feita com o menor custo possível, o planejamento sucessório e a organização do patrimônio precisam estar sempre em dia e devem ser tratados com antecedência.
Embora o empresário tenha autonomia para organizar seu patrimônio da forma que considerar mais conveniente, a operação deve observar as leis em vigor, o que significa não frustrar de forma ilegítima os interesses de credores e do próprio fisco.
Proteção “lícita” é aquela que não visa ocultar o patrimônio de uma pessoa que possui dívidas, ajuizadas ou não. Assim, a retirada de um imóvel não envolvido na operação que se encontre na titularidade de uma empresa é considerada proteção patrimonial. Isso porque, se a empresa vier a enfrentar dificuldades financeiras no futuro, o imóvel não mais lhe pertencerá e não poderá responder pela dívida. No entanto, se a mesma empresa já se encontrar em disputa judicial num processo de execução, a tentativa de se desvencilhar do imóvel para não satisfazer o crédito devido configura fraude à execução e é considerada crime.
A situação reforça uma lição importante: cada caso deve ser avaliado individualmente, com a orientação de um especialista.