Foi sancionado pelo Prefeito ACM Neto, nesta quarta-feira (09), o projeto de lei que institui um novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para estimular a regularização de impostos tributários e não tributários com o Executivo municipal. O Imposto Sobre Serviços (ISS) é o principal tributo incluído neste PPI, que também admite os ITIV e taxas municipais. Não serão abrangidos por este IPP ou débitos de IPTU e TRSD (Taxa de Lixo.)
O programa terá início no próximo dia 15 e vai até 10 de dezembro, descontos de descontos de até 100% nos juros de mora e nas multas para pagamento à vista, e 90% e 80%, para pagamento em 12 e 48 parcelas mensais, respectivamente.
A Prefeitura entende a medida como uma necessidade para atenuar os efeitos persistentes da crise econômica que abate sobre o país e, evidentemente, também sobre Salvador, desde 2014.
O prefeito ACM Neto decidiu que os impactos dessa crise foram importantes, provocando alguns níveis de atividade econômica e de geração de emprego e renda, e, conseqüentemente, afetando a capacidade das empresas, das famílias e dos contribuintes individuais de honrarem suas atividades. com o município. Em contrapartida, o município intensificou a cobrança do fim de cumprir com suas responsabilidades legais.
Pela primeira vez, o PPI inclui dívidas geradas entre janeiro e junho do exercício atual de 2019, apenas para pagamento à vista, mas com 100% de desconto nas multas e juros.
Segundo o secretário municipal da Fazenda, Paulo Souto, “este PPI é uma excelente oportunidade para contribuintes que regularizam sua situação com o risco municipal, evitam cortes de protestos, negativas ou execuções fiscais que causam grandes transtornos às empresas, mas que são inevitáveis em cumprir à legislação vigente ”.
Sou lembrado ainda da impossibilidade de realizar PPI em 2020, por tratar de um ano de acidentes de trânsito, por que a adesão é um novo programa, que precisa ser aprovado pelos verificadores.
Após a aprovação e sanção do prefeito, será publicado o regulamento com os dados do início do período de adesão. O prazo final, conforme lei, será 10 de dezembro.
Fonte: http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br