A autorregularização para os contribuintes que usaram de maneira indevida o benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Segundo a Receita, o prazo de adesão se encerra no dia 18 de novembro deste ano.
Os contribuintes poderão fazer a autorregularização dos seguintes débitos:
É importante lembrar que a medida se aplica aos débitos em que o período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio deste ano, relativos aos tributos:
Os contribuintes também devem se atentar às condições para se autorregularizarem. O pagamento dos débitos incluídos poderá ser efetuado:
Vale informar que o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito e limitada a 50% do valor da dívida consolidada.
Para o contribuinte aderir a autorregularização, basta formalizar o requerimento através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) .
Com informações da Receita Federal