Foi promulgada dia 18, a Lei Complementar (LC) nº 193/22, que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), uma nova modalidade de parcelamento de débitos para empresas enquadradas no regime simplificado.
Aprovada pelo Congresso em novembro para evitar que microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs) que tiveram seu faturamento comprometido pela pandemia fossem excluídas do Simples, a LC foi integralmente vetada pelo governo. A promulgação se deu porque o veto foi derrubado no último dia 10. A norma já foi disciplinada pela Resolução nº 166/22, do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada dia 22.
De acordo com a LC, o prazo de adesão ao Relp vai até 29 de abril. Poderão ser negociados débitos vencidos até a competência de fevereiro, inclusive aqueles já parcelados anteriormente. A inclusão de dívidas discutidas administrativa ou judicialmente exige desistência das ações. As garantias oferecidas nesses casos, porém, serão mantidas.
Os descontos oferecidos no programa, bem como o valor da entrada, variam conforme a queda de faturamento sofrida pela empresa no período de março a dezembro de 2020. A entrada será parcelada em oito meses e o saldo restante, em até 180 meses. Débitos previdenciários, porém, só podem ser parcelados em até 60 meses. As parcelas serão de, no mínimo, R$ 50 para MEIs e R$ 300 para MPEs e corrigidas pela taxa Selic acrescida de 1%.
A Resolução ainda prorroga, de 31 de março para 29 de abril, o prazo para MEIs e MPEs em débito com o Simples Nacional regularizarem as pendências e permaneçam no regime.
Fonte – Contas em Revista
Atenção:
Em que pese a promulgação da Lei Complementar 193 e da publicação das regras pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em 18 de março, o governo segura há 24 dias o processo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, ou RELP. Medida beneficia cerca de 440 mil empresas do Simples Nacional.
O prazo para adesão ao programa de reescalonamento das dívidas termina no fim deste mês de abril. Mas segundo informou a Receita Federal ao portal Convergência Digital, ainda não há data certa para a abertura desse processo – e a consequente disponibilidade dos links para os interessados.
O Fisco argumenta que precisa da indicação de fontes de receita para a renúncia fiscal do RELP. “A adesão ao RELP ainda não está disponível, pois estamos aguardando a definição da medida compensatória da renúncia fiscal deste programa. A expectativa é de que isso se resolva nesta semana”, informou a assessoria da Receita Federal.
A criação desse programa de reestruturação das dívidas do Simples foi uma derrota do governo. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2021, mas foi integralmente vetado por Jair Bolsonaro. Entre os argumentos, contrariedade ao interesse público, pois o benefício fiscal implicaria renúncia de receita.