Uma das medidas para auxiliar o enfrentamento da pandemia de Covid-19 adotadas em 2020 e repetidas este ano foi a prorrogação facultativa do pagamento dos tributos devidos pelas micro e pequenas empresas (MPEs) enquadradas no Simples Nacional e pelos microempreendedores individuais (MEIs) referentes aos meses de março, abril e maio.
Este ano, segundo a Resolução nº 158/21, os DAS ou DAS MEI postergados poderão ser pagos em duas parcelas:
As MPEs e MEIs que não cumprirem estes prazos pagarão os tributos com juros e multa.