Na hora de falar sobre o regime de tributação de uma empresa, há muito a se saber. A primeira coisa é que ele depende amplamente do tipo de empresa em questão e de seu perfil.
Em segundo lugar, é preciso saber que é obrigatório escolher um regime de tributação, pois o governo precisa recolher os tributos que dizem respeito ao chamado “Fisco”.
Finalmente, é preciso compreender que o outro fator envolvido nessa escolha é o faturamento final de sua empresa. À exceção de tudo que será visto abaixo, existe o MEI.
A opção do Microempreendedor Individual abriga empresas com faturamento inferior a R$81.000,00 por ano. Se sua empresa fatura mais do que isso, ela já precisará fazer uma escolha de regime de tributação.
Se sua empresa fatura menos de R$81.000,00 por ano, ela nem precisa ter dúvidas em relação ao regime de tributação da sua empresa. Com o pagamento de R$54,90 fixos por mês, ela fica em dia com o fisco através do MEI.
Porém, se esse não é o caso, para saber qual é o melhor regime para sua empresa, é preciso saber mais sobre o sistema tributário do país.
– O Brasil possui um dos sistemas tributários mais complicados do mundo. De acordo com a publicação Doing Business do Banco Mundial, ele é o país que leva o maior número de horas por ano para cumprir as obrigações fiscais.
Em suma, a obrigatoriedade de escolher um regime adequado à sua empresa se torna cada vez maior. Saiba mais!
(a) IRPJ (IRPJ)
O imposto de renda das pessoas jurídicas (“IRPJ”) é um imposto federal sobre os rendimentos recebidos por pessoas jurídicas registradas no Brasil.
É geralmente avaliado em 15%, mais um imposto suplementar de 10% para a receita de uma empresa acima de R $ 20.000 em um mês. O IRPJ é calculado de acordo com um dos seguintes métodos:
O método do lucro real utiliza os lucros reais obtidos (receitas menos deduções) da empresa para calcular sua receita e outros impostos.
– Enquanto isso, o método do lucro presumido considera uma porcentagem da receita bruta da empresa, como seus lucros (independentemente dos lucros reais obtidos pelo empresa).
Para a maioria das empresas que aplicam o método do lucro presumido, as seguintes porcentagens de receita serão consideradas os lucros da empresa para fins de IRPJ:
Porcentagens específicas aplicam-se a empresas com receita inferior a R $ 120.000, para certos tipos de serviços (como serviços de transporte) e venda de combustíveis para clientes do varejo, entre outros.
– Além das receitas consideradas, os ganhos de capital e os lucros calculados de acordo com as regras de preços de transferência serão tributados.
O método mais eficaz em termos de regime de tributação para sua empresa, geralmente dependerá do nível de renda esperado e do tipo de serviços e bens que todos os direitos de propriedade intelectual da empresa fornecerão.
Entretanto, as empresas com faturamento superior a R $ 78 milhões em um determinado ano (ou R $ 6,5 milhões por mês, se a empresa estiver negociando há menos de 12 meses) devem adotar o método de lucro real no ano seguinte.
(b) Contribuição social sobre lucros líquidos (“CSLL”)
A contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) é uma contribuição federal imposta sobre os lucros da empresa (calculada pelo método do lucro presumido ou pelo método do lucro real). A taxa de CSLL é geralmente 9%.
Para a maioria das empresas que aplicam o método do lucro presumido, as seguintes porcentagens de receita são consideradas os lucros da empresa para fins de CSLL:
Assim como no IRPJ, certas atividades estão sujeitas a regras específicas. Além disso, ganhos de capital e lucros calculados de acordo com as regras de preços de transferência são adicionados aos lucros sujeitos a avaliação.
De acordo com a Lei 13.202 / 2015, a CSLL deve ser considerada como estando dentro do escopo dos acordos de dupla tributação do Brasil, mesmo que acordos tenham sido feitos antes da introdução da CSLL.
O IOF é um imposto sobre transações de câmbio, empréstimos, seguros e valores mobiliários e incide sobre a moeda brasileira comprada ou vendida, valores mobiliários vendidos ou comprados, empréstimos e transações similares, bem como prêmios de seguro.
A taxa IOF para transações de câmbio se aplica a algumas remessas internacionais e é fixada em 0,38% sobre o valor da transação de câmbio (o valor em reais da moeda estrangeira que está sendo comprada).
As taxas específicas para o IOF serão aplicadas às seguintes transações quando realizadas por instituições financeiras:
Este método é uma opção para pequenas e médias empresas. É fácil de aplicar e as taxas de imposto são relativamente baixas.
– Muitas condições devem ser satisfeitas para ser autorizado a optar por esse método, sendo a principal delas um máximo de 3,6M R $ (limite de 2014) no total de vendas brutas durante o ano.
Além disso, existem restrições. Uma empresa não pode optar pelo SIMPLES nas seguintes situações:
A pessoa coletiva sujeita a esse método declara e paga mensalmente, com um único documento, todos os impostos devidos (quaisquer que sejam relevantes para a Federação, para os Estados Federados ou para os Municípios).
Isso significa que os seguintes impostos serão pagos através de um único documento:
Sabendo tudo sobre como escolher um regime de tributação para sua empresa, aposte em analisar seu perfil e seu faturamento junto a um profissional.