nas parte do título foi vendida, subtraia a quantia resgatada.
Os rendimentos de investimentos isentos, como poupança, LCIs e LCAs, devem ser lançados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Já os investimentos com tributação exclusiva na fonte, como Tesouro Direto e CDBs, devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Os rendimentos variáveis, como os investimentos na bolsa de valores, devem ser declarados apenas para quem realizou operações acima de R$ 40 mil.
No entanto, o investidor deve declarar se estiver enquadrado em qualquer outro critério de obrigatoriedade.
Para operações de ações, há isenção para vendas até R$ 20 mil. Ultrapassado esse valor, o investidor é tributado conforme a natureza da operação (day trade ou swing trade) e o tipo de ativo.
É importante realizar um controle mensal das operações e emitir o Documento de Arrecadação Federal (DARF) até o fim do mês subsequente para reportar e pagar os impostos devidos sobre os lucros.
Declarar investimentos em renda fixa e variável exige atenção aos detalhes e cumprimento das obrigações fiscais.
Seguir os passos corretamente e manter o controle das operações ao longo do ano facilita o processo de declaração do Imposto de Renda e evita complicações com a Receita Federal.
Fonte – Portal Contábeis